Termos e Condições Gerais
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Este instrumento, doravante referenciado simplesmente como Termo, se aplica à aquisição de produtos fabricados e distribuídos pela VENDEDORA para o CLIENTE, devidamente qualificados na quotação de venda, de acordo com as especificações nela prevista.
1.2. Salvo se substituídos por um contrato ou outros acordos devidamente assinados pelas partes acerca do mesmo objeto, este Termo e quaisquer arquivos relacionados à quotação de venda nesta oportunidade apresentada ao CLIENTE (“coletivamente a “Quotação de Venda”) constituem o único vínculo entre VENDEDORA e CLIENTE em relação à Quotação de Venda.
2. VENDA DOS PRODUTOS
2.1. A VENDEDORA se compromete a fornecer os produtos discriminados na Quotação de Venda (“Produtos”), em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, dentro dos mais altos padrões de mercado.
2.2. Caso o frete não tenha sido acordado na modalidade CIF (Cost Insurance and Freight), o horário de retirada dos Produtos é de 08:00h às 11:45h e de 13:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados.
2.2.1. A VENDEDORA não compactua com desvio de carga. Nesse sentido, sempre que houver a retirada dos Produtos pelo CLIENTE em qualquer unidade da VENDEDORA, o CLIENTE se compromete, sob pena de responsabilização por eventuais perdas e danos daí decorrentes, a destinar a carga ao local indicado na nota fiscal.
2.2.2. Havendo qualquer mudança na rota de entrega e/ou ocorrência de sinistro, o CLIENTE deverá comunicar a VENDEDORA, em até 5 (cinco) dias do ocorrido, para regularização dos trâmites junto aos órgãos fazendários, sob pena de responsabilização por eventuais perdas e danos incorridos pela VENDEDORA.
3. PREÇO E PAGAMENTO
3.1. Os preços constantes da Quotação de Venda são considerados fixos e irreajustáveis, salvo se acordado pelas partes de forma diversa, por escrito.
3.2. A VENDEDORA não se responsabiliza por qualquer despesa que não esteja prevista na Quotação de Venda.
3.3. Os pagamentos devidos poderão ser realizados mediante depósito identificado em conta corrente de titularidade da VENDEDORA, ou boleto bancário, desde que os dados sejam os mesmos indicados na nota fiscal. A VENDEDORA se reserva o direito de não entregar os Produtos para pessoa diversa da indicada na Quotação de Venda e/ou dar como quitada qualquer aquisição que não tenha cumprido os requisitos aqui previstos.
3.4. Observado o disposto no item 3.3, quaisquer alterações referentes aos dados bancários do CLIENTE deverão ser informadas por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o pagamento.
3.5. Salvo acordo em contrário, cada uma das partes será exclusivamente responsável pelo recolhimento dos tributos que lhe são atribuídos pela legislação vigente.
4. DECLARAÇÕES DAS PARTES
4.1. As Partes se comprometem a empenhar todos os seus esforços para proporcionar aos seus empregados, subcontratados e fornecedores, um ambiente de trabalho saudável e seguro.
4.2. As Partes declaram e garantem que:
a) não utilizam, tampouco contratam terceiros que utilizam mão de obra infantil ou demandam trabalhos forçados;
b) repudiam qualquer forma de abuso, intimidação, retaliação, ameaça, ou assédio, assim como a qualquer forma de tráfico humano;
c) dão total liberdade de associação sindical a seus empregados;
d) repudiam quaisquer práticas de discriminação, seja de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, em à saúde ou à vida sexual.
4.3. As Partes se comprometem a operar de maneira sustentável, envidando seus melhores esforços para reduzir os impactos ambientais de suas respectivas atividades. Isso inclui a adoção de práticas de trabalho ambientalmente responsáveis, a busca de eficiência energética e a gestão adequada de resíduos.
5. AUSÊNCIA DE VÍNCULO E INDENIZAÇÃO
5.1. Não se estabelece, por força da Quotação de Venda, qualquer vínculo empregatício de responsabilidade solidária ou subsidiária do CLIENTE com relação aos empregados e/ou subcontratados da VENDEDORA e vice-versa.
5.2. Cada Parte responderá, individualmente, perante o poder judiciário ou autoridade competente, por eventuais demandas que venham a ser ajuizadas por seus empregados, e/ou subcontratados ou, ainda, por débitos tributários, trabalhistas ou previdenciários que tenham sido contraídos individualmente por cada uma das Partes, cabendo à Parte responsável apresentar-se em juízo ou autoridade competente como responsável, devendo tomar todas as medidas disponíveis e/ou necessárias para manter a Parte inocente indene e à salvo de quaisquer prejuízos e/ou responsabilidade que não lhe sejam atribuídas ou que não tenham dado causa.
5.3. Cada parte será responsável pelos danos comprovadamente causados à outra parte ou terceiros por seus empregados e/ou subcontratados, na extensão da sua culpabilidade.
6. CONFIDENCIALIDADE
6.1. As Partes obrigam-se por si, seus empregados e/ou subcontratados, a manter o mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação que vier a tomar conhecimento em virtude da Quotação de Venda, comprometendo-se a não divulgá-las a terceiros, exceto no limite para cumprimento das obrigações assumidas de parte a parte.
6.2. Não são consideradas informações confidenciais: (i) as de conhecimento da parte antes do recebimento de tais informações pela outra. (ii) informação que caiu em domínio público sem culpa de quaisquer das partes. (iii) foram divulgadas de boa-fé por terceiros que tinham o direito de fazer tais divulgações, e estas divulgações não sofreram restrições de uso.
7. VIGÊNCIA E TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência da Quotação de Venda é o necessário para o cumprimento das obrigações nela previstas.
7.2. A Quotação de Venda poderá ser rescindida antes do seu integral cumprimento, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para salvaguarda dos respectivos direitos da parte inocente, em caso de: (i) pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial; (ii) descumprimento das obrigações previstas na Quotação de Venda; e/ou (iii) por determinação de Autoridade Pública.
8. CASO FORTÚITO OU FORÇA MAIOR
8.1. Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada por eventuais descumprimentos decorrentes de caso fortuíto ou força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.
8.1.1. Caso a VENDEDORA não tenha capacidade de fornecer parte ou a totalidade dos Produtos, o CLIENTE se compromete a adquirir parte dos Produtos que não foram afetados pelo evento de caso fortuito ou força maior, com o respectivo ajuste de preço.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. No desenvolvimento de suas respectivas atividades comerciais, as Partes se comprometem a observar integralmente o regime legal da proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n. 13.709/2018 (“LGPD”), suas alterações posteriores e regulamentações, inclusive no que se refere a:
a) adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas em ambientes físicos e virtuais aptas a proteger os dados pessoais de incidentes de segurança incluindo, mas não se limitando a, acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, independentemente de dolo ou culpa.
b) implementação de controle de acesso aos dados pessoais eventualmente tratados em decorrência desta relação comercial, sendo vedado o compartilhamento e a comercialização destes dados para quaisquer outros fins que não o cumprimento da Quotação de Venda, mesmo que criptografados e/ou codificados.
c) zelo pela confidencialidade, guarda e segurança dos dados pessoais a que eventualmente tiver acesso no âmbito desta relação comercial.
10. ANTICORRUPÇÃO
10.1. As Partes declaram, por si e por seus sócios, administradores, empregados, subcontratados, representantes e outras pessoas que agem em seu nome direta ou indiretamente, conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, em especial, mas não se limitando à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e seus respectivos regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), e se comprometem a cumpri-las fielmente, pautando a sua atuação em princípios legais, éticos, íntegros e morais, sempre zelando pela lisura e boas práticas antifraude e anticorrupção, bem como exigindo o mesmo dos terceiros por elas contratados.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A Quotação de Venda não estabelece entre as Partes qualquer forma de sociedade, associação, agência, consórcio, responsabilidade solidária ou vínculo de qualquer natureza.
11.2. O CLIENTE não poderá, em qualquer hipótese, ceder, transferir as obrigações constantes da Quotação de Venda, sem a prévia e expressa autorização da VENDEDORA.
11.3. A Quotação de Venda vincula não só as partes contratantes, mas também seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
11.4. As notificações devem ser feitas por escrito (por e-mail ou correio), com comprovação de entrega/recebimento.
11.5. O não exercício por qualquer das partes de seus direitos ou a não exigência do cumprimento de obrigações contraídas pela parte contrária nos prazos convencionados, não importará em renúncia ou novação e não impedirá o seu exercício ou a sua exigência em qualquer tempo.
11.6. Caso alguma cláusula ou disposição da Quotação de Venda seja anulada por força de lei ou for declarada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer tribunal competente, as partes, de boa-fé, empreenderão os melhores esforços para ajustar uma disposição que substitua aquela considerar nula ou inexigível e que tenha efeitos econômicos mais próximos possíveis da disposição substituída.
12. FORO
12.1. A Quotação de Venda é regida pelas leis brasileiras, eleito como foro competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia entre as Partes será o endereço da VENDEDORA indicado na Quotação de Venda, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.